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A NR-5 foi elaborada em 1978 e éuma norma
relativamente grande, de extrema importância ao conhecimento do empregador e, principalmente, do trabalhador, pois, garante autonomia a um grupo de trabalhadores eleitos para discutirem assuntos relativos à segurança do trabalho a partir da capacitação dos membros eleitos e de sua estabilidade de emprego assegurada. Muito parecida com a NR 4, relaciona-se, praticamente, com todas as normas, pois a formação é obrigatória a partir de uma determinada quantidade de funcionários, independentemente, do ramo de atividade. Ressalta-se também que existem tipos específicos de CIPAs, bem como seus dimensionamentos, conforme NR específica. NRs que merecem atenção para essas particularidades são NR 18 – CIPA; NR 22 – CIPAMIN; NR 29 – CPATP; NR 30 – CIPA e NR 31 – CIPATR.
ALGUNS DOS SEUS OBJETIVOS SÃO:
ITENS QUE MERECEM ATENÇÃO EM SEU CONTEÚDO:
NA PRÁTICA, COSTUMA-SE SER APLICADA EM:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
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